LEI Nº 1.425, de 24 de janeiro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 211/55

DO. 5.540 de 24/01/55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica disposições da Lei n.º 505, de 13 de agosto de 1951.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica diretamente subordinada ao Governador do Estado a Comissão de Energia Elétrica de Santa Catarina, criada pela Lei n.º 505, de 13 de agosto de 1951.

Art. 2º A Comissão de Energia Elétrica, mediante aprovação do Chefe do Poder Executivo, determinará os vencimentos do seu pessoal e as gratificações a que farão jús os elementos de outras repartições e serviços do Estado, posto à sua disposição .

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria da Agricultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado