LEI Nº 1.425, de 24 de janeiro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 211/55
DO. 5.540 de 24/01/55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica disposições da Lei n.º 505, de 13 de agosto de 1951.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica diretamente subordinada ao Governador do Estado a Comissão de Energia Elétrica de Santa Catarina, criada pela Lei n.º 505, de 13 de agosto de 1951.
Art. 2º
A Comissão de Energia Elétrica, mediante aprovação do Chefe do Poder Executivo, determinará os vencimentos do seu pessoal e as gratificações a que farão jús os elementos de outras repartições e serviços do Estado, posto à sua disposição .
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria da Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado