LEI Nº 1.426 de 24 de janeiro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 214/55

DO. 5.540 de 24/01/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos no Quadro único do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, quatro (4) cargos isolados, de provimento efetivo, de Escrivão, padrão "F", das Delegacias de Polícia do interior do Estado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial necessário à execução desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado