LEI Nº 1.426 de 24 de janeiro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 214/55
DO. 5.540 de 24/01/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, quatro (4) cargos isolados, de provimento efetivo, de Escrivão, padrão "F", das Delegacias de Polícia do interior do Estado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial necessário à execução desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado