LEI Nº 1.434, de 27 de janeiro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 212/55
DO. 5.543 de 27/01/55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá nova organização à Casa Militar do Governador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Casa Militar do Governador do Estado fica constituída por:
Um Major Chefe;
Um Capitão Ajudante de Ordens;
Um 1º Tenente Ajudante de Ordens;
Um 2º Tenente Comandante da Guarda.
Art. 2º
O Chefe do Poder Executivo fará a regulamentação da presente Lei, dentro de noventa dias contados da data da sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de janeiro de 1956
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado