LEI Nº 1.439, de 28 de janeiro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 87/55
DO. 5.544 de 28/01/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra na sede do município de Sombrio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir, par doação, de Jaques Clezar, um terreno com a área de mil metros quadrados (1.000,00 m2), na sede do município de Sombrio, e destinado à construção de um Posto de Saúde.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: frente (onde mede 25,00 m) com a Rua Padre João Reitz; fundos (onde mede 25,00 m) com terras do doador; lado sul (onde mede 40,00 m) com terras de João José Machado e lado norte (onde mede 40,00 m) com terras do doador.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art., 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de janeiro de 1956
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado