LEI Nº 1.440, de 28 de janeiro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 98/55
DO. 5.544 de 28/01/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 23.847,50 (vinte e três mil oitocentos e quarenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para reembolsar a Prefeitura Municipal de Canoinhas, pelas despesas efetuadas com o pleito eleitoral de 3 de outubro de 1954.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de janeiro de 1956
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado