LEI Nº 1.441, de 28 de janeiro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 175/55

DO. 5.544 de 28/01/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de canto e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), destinado ao Centro de Treinamento de Tratoristas, situado no distrito de Ilhota, município de Itajaí, correspondente ao auxílio de que trata a cláusula quinta, do Acordo, de 24 de maio de 1954, firmado pelos Governos do Estado de Santa Catarina e da União, e aprovado pela Lei n. 209, de 23-3-1955. (Lei Promulgada)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de janeiro de 1956

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado