LEI Nº 1.448, de 4 de abril de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 179/55
DO. 5.589 de 05/04/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de canto e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00) destinado ao Centro de Treinamento de Tratoristas situado no município de Canoinhas, correspondente ao auxilio de que trata a cláusula quinta do acordo de 24 de maio de 1954, firmado pelos Governos do Estado de Santa Catarina e da União, e aprovado pela Lei n. 209, de 23/3/55.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de abril de 1956
JORGE LACERDA
Governo do Estado