LEI Nº 1.448, de 4 de abril de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 179/55

DO. 5.589 de 05/04/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de canto e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00) destinado ao Centro de Treinamento de Tratoristas situado no município de Canoinhas, correspondente ao auxilio de que trata a cláusula quinta do acordo de 24 de maio de 1954, firmado pelos Governos do Estado de Santa Catarina e da União, e aprovado pela Lei n. 209, de 23/3/55.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de abril de 1956

JORGE LACERDA

Governo do Estado