LEI Nº 1.450, de 4 de abril de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 35/56
DO. 5.589 de 05/04/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de oitocentos e trinta e três mil e quinhentos e vinte e dois cruzeiros e dez centavos (Cr$ 833.522,10), para ocorrer ás despesas com a compra de óleos lubrificantes para tratores e consertos em veículos e para a manutenção das Patrulhas Mecanizadas em Florianópolis, Blumenau, Canoinhas e Joaçaba, pela Diretoria de Serviços Especiais da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 4 de abril de 1956.
JORGE LACERDA
Governador do Estado