LEI Nº l.45l, de 4 de abril de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 39/56

DO. 5.590 de 06/04/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos no Quadro Único do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, dais cargos isolados, de provimento em comissão, de Oficial de Gabinete, padrão V, que sendo lotados no Gabinete do Governador.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de abril de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado