LEI Nº 1.456, de 4 de abril de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 54/56

DO. 5.590 de 06/04/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, ao Poder Legislativo, o crédito especial de trezentos e cinqüenta e um mil cruzeiros (Cr$ 351.000,00), para pagamento de ajuda de custo aos deputados.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de abril de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado