LEI Nº 1.458, de 9 de abril de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 47/56
DO. 5.594 de 11/04/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de um milhão e oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 1.800.000,00), por conta do saldo orçamentário do exercício anterior, a fim de cobrir os compromissos da cláusula sétima, parágrafo primeiro, item c, do contrato firmado entre o Escritório Técnico de Agricultura e o Governo do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de abril de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado