LEI Nº 1.459, de 9 de abril de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 151/55

DO. 5.594 de 11/04/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terra, na localidade de Taquaras, município de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Teófilo Schütz e sua mulher, um terreno, com a área de 7.760 metros quadrados, na localidade de Taquaras, distrito de Rancho Queimado, município de São José e destinado à construção de um Grupo Escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem a forma de losango e apresenta as seguinte medidas e confrontações: frente, onde mede 80 metros, para um caminho de acesso ao terreno; fundos e lado direito, onde mede, respectivamente, 80 metros e l00 metros, com terras dos doadores, e lado esquerdo, onde mede 100 metros, com terras de Salon Schütz.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de abril de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado