LEI Nº 1.460, de 9 de abril de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL-26/56
DO. 5.594 de 11/04/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho.
LEI Nº 3.608/65 DO 7733 de18/01/65 e 7734 de31/01/65
Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Lei n. 1.460, de 9 de abril de 1956, transformando-a em Trabalho e Habitação e dá outras providências. (Vide Lei Abaixo)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho.
Art. 2º
O Secretário de Estado dos Negócios de Trabalho terá as vantagens e proventos conferidos aos demais Secretários, e será auxiliado por um Oficial de Gabinete.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a organizar os serviços da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, podendo expedir os competentes regulamentos e transferir, para ela, funcionários de outras Secretarias.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão cobertas por créditos especiais, que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de abril de 1956.
JORGE LACERDA
Governador do Estado