LEI Nº 1.461, de 9 de abril de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 37/56
DO. 5.595 de 12/04/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de canto e um mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 101.843,20), para ocorrer às despesas de adicionais e diárias dos funcionários da Diretoria de Economia e Assistência ao Cooperativismo, no decorrer do exercício de 1956.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de abril de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado