LEI Nº 1.466, de 18 de maio de 1956
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Francisco Mascarenhas
Natureza: PL-150/54
DO. 5.523 de 23/05/56
Ver Lei: 10.292/1996
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a “Associação Santa Luiza de Marillac”, com sede na cidade de Joinville, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de maio de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado