LEI Nº 1.471, de 18 de maio de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 18/56

DO. 5.623 de 23/05/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o credito especial de Cr$ 8.091,00 (oito mil e noventa e um cruzeiros), com a seguinte destinação:

a - Cr$ 1.000,00 – para cobrir a diferença havida no total das faturas ns. 6/329, 6/388, 6/389 e 6/390 da “Madereira Joaçaba S. A.”, referentes aos prédios escolares mencionados na Lei n. 1.331, de 14-7-1955;

b – Cr$ 7.091,00 – para pagamento da fatura n.º 6/438, do material fornecidos e obras feitas pela supracitada firma no Foro da Comarca de Joaçaba (conforme notas fiscais n.ºs 719, 1.792 e 2.634).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de maio de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado