LEI Nº 1.471, de 18 de maio de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 18/56
DO. 5.623 de 23/05/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o credito especial de Cr$ 8.091,00 (oito mil e noventa e um cruzeiros), com a seguinte destinação:
a - Cr$ 1.000,00 – para cobrir a diferença havida no total das faturas ns. 6/329, 6/388, 6/389 e 6/390 da “Madereira Joaçaba S. A.”, referentes aos prédios escolares mencionados na Lei n. 1.331, de 14-7-1955;
b – Cr$ 7.091,00 – para pagamento da fatura n.º 6/438, do material fornecidos e obras feitas pela supracitada firma no Foro da Comarca de Joaçaba (conforme notas fiscais n.ºs 719, 1.792 e 2.634).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de maio de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado