LEI Nº 1.473, de 18 de maio de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 71/56
DO. 5.623 de 23/05/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva Etapas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 18,00 para Cr$ 28,00 á etapa das praças da Policia Militar do Estado.
Art. 2º
As despesas oriundas da execução desta Lei correrão pelas verbas próprias da Policia Militar e Corpo de Bombeiros o constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei vigorará a partir de 1º de abril de 1956, revogado-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de maio de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado