LEI Nº 1.474, de 18 de maio de 1956
Procedência: Governamental
DO. 5.621 de 21/05/56
Natureza- NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, ao Poder Legislativo, o crédito especial de um milhão quinhentos e noventa e três mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.593.260,00), para pagamento das despesas resultantes das Resoluções n.ºs. 2A e 3A, de 12-04-1956, da convocação extraordinária, construção das tribunas laterais, aquisição e reforma de máquinas de escrever e automóveis da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de maio de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado