LEI Nº 1.475, de 18 de maio de 1956
Procedência: Governamental
DO. 5.623 de 23/05/56
Natureza- NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), destinado a auxiliar a manutenção e o desenvolvimento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Santa Catarina.
Art. 2º
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de maio de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado