LEI Nº 1.476, de 23 de maio de 1956

Procedência: Governamental

Natureza- NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956)

DO. 5.627 de 29/05/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de sessenta e nave mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros (Cr$ 69.473,00), para reembolsar a Prefeitura Municipal de Canoinhas, pelas despesas efetuadas com a realização do pleito eleitoral de 3 de outubro de 1955.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado