LEI Nº 1.476, de 23 de maio de 1956
Procedência: Governamental
Natureza- NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956)
DO. 5.627 de 29/05/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de sessenta e nave mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros (Cr$ 69.473,00), para reembolsar a Prefeitura Municipal de Canoinhas, pelas despesas efetuadas com a realização do pleito eleitoral de 3 de outubro de 1955.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado