LEI Nº 1.477, de 23 de maio de 1956
Procedência: Governamental
Natureza- NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956)
DO. 5.628 de 30/05/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terra na vila de Macieira, município de Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Fazenda do Estado a adquirir, por doação gratuita, de Francisco Schuh e sua esposa Teolina Schuh, uma área de terra, situada na Vila de Macieira, município de Caçador, a fim de ser construída uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno, a que elude este artigo, mede dez mil metros quadrados (10.000 m2) e confronta: ao Norte, com terras de Rodolfo Nickel; ao sul, com uma rua projetada; a leste, com terras - dos doadores; ao oeste, com terras de Josué Mariotti, Dalmácio Redivo e César Casagrande.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado