LEI Nº 1.478, de 23 de maio de 1956

Procedência: Governamental

Natureza- NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956)

DO. 5.626 de 28/05/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras no município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João Alaíde Rosa e sua mulher e Otávio Castanhetti e sua mulher, um terreno que mede nove mil, novecentos e quarenta e um metros quadrados (9.941 m2), na localidade de São Rafael, distrito de Içara, município de Criciúma, e destinado a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: Ao norte, com terras da Capela de São Rafael; ao sul, com terras do doador Otávio Castanhetti; a leste, com terras de Sorato & Irmãos e Zeferino Tomanotti; a oeste, com terras do doador Otávio Castanhetti e de Sorato & Irmãos.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da disposições em contrario.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado