LEI Nº 1.481, de 23 de maio de 1956

Procedência: Governamental

Natureza- NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956)

DO. 5.634 de 08/06/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de área de terra, no município de Erval d’Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Erval D’Oeste, um terreno com a área de 9.395,00 m2, ( sete mil trezentos e noventa e cinco metros quadrados ) situado na sede do município de Erval d’Oeste e destinado à construção de um grupo escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: Ao norte, onde mede 73 metros, com a rua São João; ao sul, onde mede 60 metros com lotes de José Rupp; e a leste, onde mede 115,30 m. com uma travessa sem denominação; a oeste, onde mede 103,10 m. com a rua Ruy Barbosa.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Publico da Comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado