LEI Nº 1.481, de 23 de maio de 1956
Procedência: Governamental
Natureza- NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956)
DO. 5.634 de 08/06/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de área de terra, no município de Erval d’Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Erval D’Oeste, um terreno com a área de 9.395,00 m2, ( sete mil trezentos e noventa e cinco metros quadrados ) situado na sede do município de Erval d’Oeste e destinado à construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: Ao norte, onde mede 73 metros, com a rua São João; ao sul, onde mede 60 metros com lotes de José Rupp; e a leste, onde mede 115,30 m. com uma travessa sem denominação; a oeste, onde mede 103,10 m. com a rua Ruy Barbosa.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Publico da Comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado