LEI Nº 1.482, de 23 de maio de 1956
Procedência: Governamental
Natureza- NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956)
DO. 5.627 de 29/05/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de um área de terra no município de Porto Belo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Porto Belo, um terreno com a área de nove mil, setecentos e trinta e sete metros e sessenta centímetros quadrados (9.737,60 m2), situado na sede do referido município e destinado á construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: frente, onde mede 143,28m., com a rua 15 de Novembro; fundos, onde mede 143,20m., com uma rua projetada; lado direito, onde mede 68,OOfn., com outra rua projetada e lado esquerdo, onde mede 68,00m., igualmente com outra rua projetada.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Publico da Comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado