LEI Nº 1.483, de 23 de maio de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 24-A/56

DO. 5.627 de 29/05/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir o crédito especial de canto e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 175.228,00), para ocorrer às despesas com a aquisição de áreas de terras com a superfície total de vinte e um mil, novecentos e três metros e cinqüenta e oito centímetros quadrados (21.903.58 m2), destinadas à localização do Reservatório e Estação de Tratamento do Serviço de Água, da cidade de Tubarão, de acordo com a Lei n.º 1.349, de 12 de agosto de 1955.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio de Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1966

JORGE LACERDA

Governador do Estado