LEI Nº 1.485, de 23 de maio de 1956

Procedência: NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956)

Natureza - NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956)

DO. 5.628 de 30/05/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para pagamento aos herdeiros do doutor Artur Ferreira da Costa, e correspondentes a honorários por serviços profissionais por ele prestados, em defesa dos interesses do Estado de Santa Catarina, na ação rescisória processada perante o Supremo Tribunal Federal, e que lhe moveram os desembargadores Honório Hermeto Carneiro da Cunha, Manoel Cavalcante de Arruda Câmara e o Dr. Antônio Cândido Sales.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1956.

JORGE LACERDA

Governador do Estado