LEI Nº 1.486, de 12 de junho de 1956
Procedência – NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956.)
Natureza: PL NT
DO. 5.648 de 28/06/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a adquirir a biblioteca do desembargador Flavio Tavares da Cunha Melo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra e pela importância de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), á viúva do desembargador Flavio Tavares da Cunha Melo, a biblioteca que ao mesmo pertencia.
Art. 2º
Essa biblioteca será doada, pelo Estado, ao Foro da comarca de Mafra, onde aquele desembargador exerceu, por longos anos, o cargo de Juiz de Direito.
Art., 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1956.
JORGE LACERDA
Governador do Estado