LEI Nº 1.488, de 29 de maio de 1956
Procedência – NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956)
Natureza: PL- NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956)
DO. 5.632 de 06/06/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 7.407,50 (sete mil quatrocentos e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a reembolsar a Prefeitura de Papanduva pelas despesas pôr elas efetuadas com a realização das eleições de 1955.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de maio de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado