LEI Nº 1.489, de 29 de maio de 1956
Procedência – NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956)
Natureza: PL- NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956)
DO. 5.631 de 05/06/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado O Poder Executivo a abrir o crédito especial de .... Cr$ 94.080,00 (noventa e quatro mil e oitenta cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, para atender as despesas referente ao vencimento do Consultor Jurídico, padrão Y. lotado na Secretaria de Viação e Obras Públicas, criado pela Lei n.º 1.392, de 18 de novembro de 1955.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de maio de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado