LEI Nº 1.494, de 29 de maio de 1956

Procedência – NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956)

Natureza: PL- NT (Documentos queimados durante o incêndio de 1956)

DO. 5.631 de 05/06/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Estado a adquirir uma área de terra no município de Curitibanos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Rene Frey & Irmão, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade denominada Butiá Verde, distrito de Liberata, município de Curitibanos, destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, ao sul, a leste e ao oeste, com terras de propriedade dos doadores.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca de Curitibanos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de maio de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado