LEI Nº 1.498, de 29 de agosto de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 3A/56

DO. 5.690 de 03/09/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Extingue o posto de Segundo Tenente Tesoureiro e cria o de Primeiro Tenente Tesoureiro da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Posto de Segundo Tenente Tesoureiro da Polícia Militar do Estado passará a ser de Primeiro Tenente Tesoureiro.

Parágrafo único. A alteração constante da presente Lei será assinalada na Lei ânua de Fixação de Força para 1957.

Art. 2º As despesas decorrentes com a diferença do novo Posto correrão por conta do Código 71-0-002 do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado