LEI Nº 1.499, de 29 de agosto de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 6 A/56

DO. 5.591 de 04/09/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de dezenove mil novecentos e sessenta e seis cruzeiros (Cr$ 19.966,00), para ocorrer às despesas efetuadas pela Prefeitura de Laguna, com a realização das eleições de 3 de outubro de 1955.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1956

JORGE LACERDA

Governo do Estado