LEI Nº 1.501, de 29 de agosto de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 25 A/56
DO. 5.591 de 04/09/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terra, no município de Xaxim
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de André Lunardi, um terreno com a área de 800,00 m2, situado na sede do município de Xaxim e destinado à construção de um Posto de Saúde.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua 10 de Novembro, onde mede 40,00 m.; fundos para a Rua Pedro Lunardi, onde mede 20,00 m.; lado direito, onde mede 40,00 m. e lado esquerdo, onde mede 20,00 m., com terrenos do doador.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1956
JORGE LACERDA
Governo do Estado