LEI Nº 1.502, de 29 de agosto de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 35 A/56

DO. 5.591 de 04/09/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros............. (Cr$ 50.000,00 ), destinado a auxiliar o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Blumenau, na, construção de sua sede própria, já iniciada, naquela cidade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1956

JORGE LACERDA

Governo do Estado