LEI Nº 1.502, de 29 de agosto de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 35 A/56
DO. 5.591 de 04/09/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros............. (Cr$ 50.000,00 ), destinado a auxiliar o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Blumenau, na, construção de sua sede própria, já iniciada, naquela cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1956
JORGE LACERDA
Governo do Estado