LEI Nº 1.505, de 29 de agosto de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 40 A/56

DO. 5.591 de 04/09/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta dos recursos financeiros disponíveis, o crédito especial de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00), destinado ao Centro de Treinamento de Tratoristas situado no município de Itajaí, correspondente ao auxílio de que trata a cláusula quinta do acordo de 24 de maio de 1954, firmado pelos Governos do Estado de Santa Catarina e da União, e aprovado pela Lei n.º 209, de 14-03-55

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado