LEI Nº 1.511, de 11 de setembro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 20 A/56
DO. 5.725 de 25/10/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de credito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de um milhão setecentos e quarenta e oito mil setecentos e sessenta cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 1.748.760,50) , para pagamento de dividas de exercícios findos abaixo discriminadas:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado