LEI Nº 1.513, de 11 de setembro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 41A/56

DO. 5.697 de 13/09/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Da nova redação ao art. 1º da Lei n.º 1.093, de 31 de junho de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ter a. seguinte redação o art. 1º da Lei n.º 1.093, de 21 de junho de 1954:

“Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber de Aniceta Maria Lima e Cristina Maria Lima. por doação uma área de terras, com 4.600m2 (quatro mil e seiscentos metros quadrados) situada à margem esquerda do Rio Tubarão, na cidade do mesmo nome, destinada à construção de um grupo escolar”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executa.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado