LEI Nº 1.513, de 11 de setembro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 41A/56
DO. 5.697 de 13/09/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Da nova redação ao art. 1º da Lei n.º 1.093, de 31 de junho de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a. seguinte redação o art. 1º da Lei n.º 1.093, de 21 de junho de 1954:
“Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber de Aniceta Maria Lima e Cristina Maria Lima. por doação uma área de terras, com 4.600m2 (quatro mil e seiscentos metros quadrados) situada à margem esquerda do Rio Tubarão, na cidade do mesmo nome, destinada à construção de um grupo escolar”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executa.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado