LEI Nº 1.516, de 13 de setembro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 60A/56

DO. 5.699 de 17/09/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 2.500.000,00), correspondente à cota com que cabe ao Estado contribuir para o cumprimento do Acordo agropecuário, firmado entre o Governo da União e o Governo do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda. assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de setembro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado