LEI Nº 1.516, de 13 de setembro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 60A/56
DO. 5.699 de 17/09/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 2.500.000,00), correspondente à cota com que cabe ao Estado contribuir para o cumprimento do Acordo agropecuário, firmado entre o Governo da União e o Governo do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda. assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de setembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado