LEI Nº 1.518 de 1956
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei não foi sancionada
Ver Lei Promulgada 254/56
Procedência: Câmara Municipal de Mondaí
Natureza: PL 70 A/56
DA. 166 de 22/10/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o Município de Descanso e dá outras providências.
O DEPUTADO PAULO KONDER BORNHAUSEN PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, faz saber que aprovou e decretou a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o município de Descanso , com sede na vila do mesmo nome, que passará à categoria de cidade, desmembrado do município de Mondaí.
Art. 2º
O novo município terá as seguintes confrontações:
a) com o município de São Miguel do Oeste: começa no ponto de encontro entre o Rio das Antas e o travessão denominado Cruzinha, segue por este até atingir o divisor de águas dos Rios das Antas e Peperi-Guaçu; segue por este até encontrar uma linha seca, prolongamento do travessão da Colonizadora Bandeirante, por esta linha e pelo travessão até o Rio Peperi-Guaçu;
b) com a Republica Argentina;
c) com o município de Itapiranga: começa na foz do Lageado Barra Branca com o Rio Peperi-Guaçu; sobe pelo primeiro até sua nascente; daí por linha seca até encontrar a Barra do Lageado Pirapó, no Arroio Macaco Branco;
d) com o município de Mondaí: começa na Barra do Lageado Pirapó e por este acima até sua cabeceira na estrada geral de Mondaí – Dionísio Cerqueira, seguindo esta abaixo até encontrar a nascente do Lageado Vorá, no lote colonial nº 83 ( oitenta e três ); daí por este abaixo até na foz com o Rio das Antas, subindo por este até encontrar a Barra do Lageado Biguá;
e) com o município de Palmitos: da Barra do Lageado Biguá, pelo Rio das Antas acima, até encontrar o Travessão da Cruzinha, no ponto de partida.
Art. 3º O município de Descanso ficará integrado à Comarca de Mondaí.
Art. 4º A instalação do novo município será processada na conformidade da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA em Florianópolis, 12 de setembro de 1956
PAULO KONDER BORNHAUSEN
Presidente