LEI Nº 1.519, de 19 de setembro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 59/56

DO. 5.701 de 20/09/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), para atender às despesas com a Exposição de Suínos, a realizar-se na cidade de Concórdia, em setembro do corrente ano.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de setembro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado