LEI Nº 1.519, de 19 de setembro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 59/56
DO. 5.701 de 20/09/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), para atender às despesas com a Exposição de Suínos, a realizar-se na cidade de Concórdia, em setembro do corrente ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de setembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado