LEI Nº 1.522, de 3 de outubro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL28 A/56
DO. 5.713 de 08/10/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especia1 de Cr$ 28.193,00 (vinte e oito mil, cento e noventa e três cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, destinado a reembolsar a Prefeitura Municipal de Capinzal, pelas despesas por ela efetuadas com a realização das eleições de 3 de outubro de 1954 e 1955.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de outubro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado