LEI Nº 1.526, de 3 de outubro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 39 A/56
DO. 5.713 de 08/10/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de oitenta e quatro mil oitocentos e sessenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 84.862,50), para pagamento de uma máquina industrial, fornecida. pela firma de Máquinas Raimann, à Penitenciária do Estado.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Leia-se Esta Lei.)
A Secretaria da Fazenda assim a. faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de outubro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado