LEI Nº 1.527, de 9 de outubro de 1956

Procedência: Dep. Mário Olinger

Natureza: PL 48/56

DO. 5.717 de 12/10/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio à Prefeitura Municipal de Brusque, na importância, de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), para atender às despesas com a organização e realização das comemorações do centenário da fundação da cidade.

Parágrafo único. A importância referida. neste artigo será paga à Prefeitura Municipal em cinco (5) prestações anuais, iguais, no valor de cem mil cruzeiros (Cr$ l00.000,00) cada uma.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão, neste exercício, por conta do crédito especial com base no saldo verificado no exercício anterior, e, nos exercícios seguintes, pelas dotações próprias incluídas nos orçamentos futuros, a partir de 1957.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Brusque, dentro do prazo de sessenta (60) dias após a comemoração do seu centenário, apresentará à Fazenda Estadual a prestação de contas relativa ao emprego do auxílio concedido par esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de outubro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado