LEI Nº 1.532, de 20 de outubro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 18 A/56
DO. 5.724 de 24/10/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cinqüenta e quatro mil, oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 54.880,00), para atender às despesas com o pagamento do salário do Consultor Jurídico, contratado, da Secretaria da Segurança Pública, referente aos mesas de junho a dezembro do corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de outubro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado