LEI Nº 1.537, de 20 de outubro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 86 A/56

DO. 5.725 de 25/10/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do atual exercício, o crédito especial de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), destinado a auxiliar o “Ginásio Catarinense”, de Florianópolis, nas festividades do cinqüentenário da sua fundação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de outubro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado