LEI Nº 1.554, de 31 de outubro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 96 A/56
DO. 5.736 de 13/11/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra no município de Ituporanga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Nicodemus Senem e Maria Hisllshein, um terreno com a área de dez mil metros quadrados (10.000 m2), situado na localidade denominada Dona Luzia, município de Ituporanga e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com terras dos doadores e a rua Dona Luzia, respectivamente; sul, com terras dos doadores: leste, com a estrada particular dos doadores; e a leste, com terras dos doadores.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de outubro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado