LEI Nº 1.555, de 29 de outubro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 113 A/56

DO. 5.729 de 31/10/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir uma conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e sete mil novecentos e quarenta e três cruzeiros ( 207.943,00 ), para atender ao pagamento das seguintes despesas: para reinstalação da Secretaria do Interior e Justiça no Palácio do Governo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, de Florianópolis, 29 de outubro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado