LEI Nº 1.555, de 29 de outubro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 113 A/56
DO. 5.729 de 31/10/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir uma conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e sete mil novecentos e quarenta e três cruzeiros ( 207.943,00 ), para atender ao pagamento das seguintes despesas: para reinstalação da Secretaria do Interior e Justiça no Palácio do Governo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, de Florianópolis, 29 de outubro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado