LEI Nº 1.562, de 16 de novembro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 114 A/56

DO. 5.752 de 06/12/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito de cento e cinqüenta e sete mil cento e noventa cruzeiros (Cr$ 157.190,00), á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, para ocorrer às despesas efetuadas com a instalação do Fórum de Tijucas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1956

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado