LEI Nº 1.562, de 16 de novembro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 114 A/56
DO. 5.752 de 06/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito de cento e cinqüenta e sete mil cento e noventa cruzeiros (Cr$ 157.190,00), á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, para ocorrer às despesas efetuadas com a instalação do Fórum de Tijucas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1956
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado