LEI Nº 1.566, de 16 de novembro de 1956
Procedência: Dep. Lecian Slovinski
Natureza: PL 93 A/56
DO. 5.740 de 20/11/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a afiançar empréstimo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder fiança à Prefeitura Municipal de Turvo, para o empréstimo até dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 2.500.000,00), destinado aos serviços de energia elétrica daquele Município.
Art. 2º
O empréstimo será realizado com a Caixa Econômica Federal ou com outro estabelecimento de crédito, pelo prazo máximo de quinze (15) anos, aos juros de até 12% (doze por cento).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis. 16 de novembro de 1956
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado