LEI Nº 1.568, de 16 de novembro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 124 A/56

DO. 5.740 de 20/11/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Eleva gratificação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada a dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) a gratificação de função do Secretário do Diretor do Tesouro do Estado, incluída nas tabelas referidas no art. 2º da Lei n.º 338, de 2 de dezembro de 1949.

Art. 2º Para ocorrer ao pagamento do aumento da gratificação fixada no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, a verba 55-0-016 do orçamento em vigor.

Art. 3º A presente Lei vigorará a partir de 1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1956

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado